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Jurisprudência


TJAM 0231927-53.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DECLINANDO COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO PERANTE O STJ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. A questão controvertida resumia-se à definição da competência para julgamento do Processo nº 0229136-82.2014.8.04.0001; 2. Considerando-se, pois, que o Superior Tribunal de Justiça apreciou a matéria em sede de Conflito de COmpetência suscitado pelo Juízo Federal, resta prejudicado o presente recurso.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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