TJAM 0231928-14.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO. RESTABELECIMENTO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação que busca o restabelecimento de benefício de auxílio doença acidentário, havendo o indeferimento de prorrogação, o termo inicial para seu restabelecimento deve se dar a contar da data de cessação da benesse.
2. Cumpridos os requisitos legais para concessão do benefício, há de se presumir a continuidade da incapacidade, aplicando-se ao caso o princípio do in dubio pro misero.
3. Em consonância com o Parquet, recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO. RESTABELECIMENTO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação que busca o restabelecimento de benefício de auxílio doença acidentário, havendo o indeferimento de prorrogação, o termo inicial para seu restabelecimento deve se dar a contar da data de cessação da benesse.
2. Cumpridos os requisitos legais para concessão do benefício, há de se presumir a continuidade da incapacidade, aplicando-se ao caso o princípio do in dubio pro misero.
3. Em consonância com o Parquet, recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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