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Jurisprudência


TJAM 0231964-22.2012.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DA DEMANDA. - Se a concessão da segurança implicar necessariamente na invasão da esfera jurídica dos demais candidatos, imprescindível que estes sejam citados para integrar a lide. - Reconhecida a irregularidade da relação jurídica processual e, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do Código de Processo Civil, oportunizada a sanação da irregularidade e, ainda assim, quedar inerte a parte, impõe-se a extinção da demanda, tal como decidido pelo Juízo a quo.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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