TJAM 0231964-22.2012.8.04.0001
ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DA DEMANDA.
- Se a concessão da segurança implicar necessariamente na invasão da esfera jurídica dos demais candidatos, imprescindível que estes sejam citados para integrar a lide.
- Reconhecida a irregularidade da relação jurídica processual e, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do Código de Processo Civil, oportunizada a sanação da irregularidade e, ainda assim, quedar inerte a parte, impõe-se a extinção da demanda, tal como decidido pelo Juízo a quo.
Ementa
ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO – ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO DA DEMANDA.
- Se a concessão da segurança implicar necessariamente na invasão da esfera jurídica dos demais candidatos, imprescindível que estes sejam citados para integrar a lide.
- Reconhecida a irregularidade da relação jurídica processual e, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do Código de Processo Civil, oportunizada a sanação da irregularidade e, ainda assim, quedar inerte a parte, impõe-se a extinção da demanda, tal como decidido pelo Juízo a quo.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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