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Jurisprudência


TJAM 0231991-05.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06 EM 1ª INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido principal do apelante resume-se na absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, por insuficiência de provas. 2.Uma vez que o réu, ora apelante, foi absolvido do crime contido no art. 35 da Lei nº 11.343/06, não possui ele, a toda evidência, qualquer interesse na reforma da decisão de primeiro grau, razão pela qual não conheço do recurso por ele interposto. 3. No que diz respeito ao art. 33 da Lei nº 11.343/06, que seja transformado em pena alternativa, a teor do art. 44, §2º do CPB, verifica-se que uma vez que não há que se falar em redução da pena em razão da absolvição do art. 35 da referida lei, tal pedido não merece guarida. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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