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Jurisprudência


TJAM 0232007-90.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. LIMITE ETÁRIO. LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. PROMOÇÃO NA CARREIRA. O requisito de idade deve ser cumprido quando do ingresso na carreira militar do Estado do Amazonas, ou seja, quando da primeira investidura. Aplica-se o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Estadual n. 3.498/2010, dispensando-o do requisito etário para promoção na Polícia Militar. Trabalhar em sentido contrário representa clara violação aos princípios da legalidade, da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos e da vinculação ao Edital, todos previstos na Constituição Federal de 1988. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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