TJAM 0232007-90.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. LIMITE ETÁRIO. LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. PROMOÇÃO NA CARREIRA. O requisito de idade deve ser cumprido quando do ingresso na carreira militar do Estado do Amazonas, ou seja, quando da primeira investidura. Aplica-se o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Estadual n. 3.498/2010, dispensando-o do requisito etário para promoção na Polícia Militar. Trabalhar em sentido contrário representa clara violação aos princípios da legalidade, da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos e da vinculação ao Edital, todos previstos na Constituição Federal de 1988. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. LIMITE ETÁRIO. LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. PROMOÇÃO NA CARREIRA. O requisito de idade deve ser cumprido quando do ingresso na carreira militar do Estado do Amazonas, ou seja, quando da primeira investidura. Aplica-se o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Estadual n. 3.498/2010, dispensando-o do requisito etário para promoção na Polícia Militar. Trabalhar em sentido contrário representa clara violação aos princípios da legalidade, da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos e da vinculação ao Edital, todos previstos na Constituição Federal de 1988. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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