TJAM 0232031-89.2009.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO RECURSO - PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE – PROVIDO - SEGUNDO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
- A vedação da conversão das penas privativas em restritivas de direito, contida no artigo 44, caput, da Lei n. 11.343/06, deve ser aplicada ao crime de tráfico de drogas, quando cumpridos os requisitos legais;
- Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO RECURSO - PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE – PROVIDO - SEGUNDO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
- A vedação da conversão das penas privativas em restritivas de direito, contida no artigo 44, caput, da Lei n. 11.343/06, deve ser aplicada ao crime de tráfico de drogas, quando cumpridos os requisitos legais;
- Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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