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Jurisprudência


TJAM 0232031-89.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO RECURSO - PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE – PROVIDO - SEGUNDO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO. - A vedação da conversão das penas privativas em restritivas de direito, contida no artigo 44, caput, da Lei n. 11.343/06, deve ser aplicada ao crime de tráfico de drogas, quando cumpridos os requisitos legais; - Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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