TJAM 0232207-05.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESTABELECIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA. POSSÍVEL. CUMULAÇÃO DANO MORAL COM DANO ESTÉTICO. SÚMULA 387 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO.
I. O apelante deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais quando a parte adversa decaiu em parte mínima do pedido formulado.
II. Presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada, o magistrado pode restabelecê-la na sentença.
III. É possível a cumulação de dano moral com dano estético (súmula n. 387 do STJ).
IV. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, cabendo a ela demonstrar a ausência do nexo de causalidade e a presença de culpa exclusiva de terceiros (art. 373, II do CPC) para afastar a responsabilidade em relação ao evento danoso.
V. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESTABELECIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA. POSSÍVEL. CUMULAÇÃO DANO MORAL COM DANO ESTÉTICO. SÚMULA 387 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR DA VÍTIMA DO EVENTO DANOSO.
I. O apelante deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais quando a parte adversa decaiu em parte mínima do pedido formulado.
II. Presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada, o magistrado pode restabelecê-la na sentença.
III. É possível a cumulação de dano moral com dano estético (súmula n. 387 do STJ).
IV. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, cabendo a ela demonstrar a ausência do nexo de causalidade e a presença de culpa exclusiva de terceiros (art. 373, II do CPC) para afastar a responsabilidade em relação ao evento danoso.
V. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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