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Jurisprudência


TJAM 0232238-44.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório. 3. A reincidência obsta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, a teor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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