main-banner

Jurisprudência


TJAM 0232290-45.2013.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. É de competência da Vara de Família o julgamento de ação que visa ao cumprimento de acordo de partilha estabelecido em ação de dissolução de união estável. Aplica-se à hipótese o disposto no artigo 516, II do Código de Processo Civil que fixa a competência do juiz que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento de sentença. Reconhecida a competência do juízo para o qual a ação foi originalmente distribuída, Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão