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Jurisprudência


TJAM 0232313-54.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE LEONARDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM RELAÇÃO AO APELANTE JOÃO AUGUSTO E RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. Contudo, a existência de uma investigação prévia pelos investigadores que efetuaram a prisão, com monitoramento por uma semana, a maneira com que os fatos se desenrolaram, a cautela dos policiais ao observarem a mercancia ilícita de drogas ocorrendo, antes de efetuarem o flagrante, são provas de que os acusados estavam praticando o tráfico de drogas. Portanto, a condenação relativa ao crime deve ser mantida. 2. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara. 3. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo do apelante Leonardo com os demais acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, o réu Leonardo praticara o tráfico de drogas. Diante disto, deve o apelante Leonardo ser absolvido da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e improvido em relação ao apelante João Augusto e conhecido e parcialmente provido em relação aos apelantes Tom Santos e Leonardo Antony. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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