TJAM 0232321-07.2009.8.04.0001
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NULIDADES VERIFICADAS DE OFÍCIO: A) Representa cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença e o retorno dos autos à instância de origem, o anúncio de julgamento antecipado somente no ato jurisdicional que põe fim à fase de conhecimento. B) Em se tratando de pedido revisional sobre contrato bancário, a orientação jurisprudencial superior é no sentido de vedar o reconhecimento ex officio de abusividade de cláusulas. Dessa feita, a sentença de mérito viola frontalmente o núcleo do Enunciado n.º 381 da Súmula do STJ. C) Sentença que deve ser anulada de ofício. Autos que devem ser devolvidos ao primeiro grau. Razões do recurso prejudicadas.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NULIDADES VERIFICADAS DE OFÍCIO: A) Representa cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença e o retorno dos autos à instância de origem, o anúncio de julgamento antecipado somente no ato jurisdicional que põe fim à fase de conhecimento. B) Em se tratando de pedido revisional sobre contrato bancário, a orientação jurisprudencial superior é no sentido de vedar o reconhecimento ex officio de abusividade de cláusulas. Dessa feita, a sentença de mérito viola frontalmente o núcleo do Enunciado n.º 381 da Súmula do STJ. C) Sentença que deve ser anulada de ofício. Autos que devem ser devolvidos ao primeiro grau. Razões do recurso prejudicadas.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
09/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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