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Jurisprudência


TJAM 0232329-13.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU BASEADA EXCLUSIVAMENTE NOS EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO JULGADOR APRECIAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO, MESMO DIANTE DA APLICAÇÃO DA PENA De REVELIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO SUSCITADA. SENTENÇA DECLARADA NULA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. A revelia não induz a necessária procedência dos pedidos formulados na inicial, vez que, nos termos do art. 333, I do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, alem do fato do magistrado ter o dever de apreciar as circunstâncias dos autos, mormente as questões de direito, formando seu convencimento, independentemente da participação ativa do réu. 2. É nula a sentença que não apresenta motivação necessária à apreciação da matéria. 3. Preliminar suscitada de ofício para declarar nula a sentença por ausência de fundamentação.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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