TJAM 0232352-27.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO. PRELIMINAR AFASTADA. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA CONSCIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante das peculiaridades do caso concreto, não se vislumbra a ocorrência de homicídio doloso. A conduta do Réu, na realidade, revela a ocorrência de culpa consciente, o que justifica o julgamento do feito pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito. Refuta-se, pois, a preliminar de incompetência;
2. A decisão guerreada, de forma escorreita, agravou a pena do acusado com fulcro no inciso I do art. 298, da Lei 9.503/97, bem como determinou a reparação dos danos, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO. PRELIMINAR AFASTADA. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA CONSCIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante das peculiaridades do caso concreto, não se vislumbra a ocorrência de homicídio doloso. A conduta do Réu, na realidade, revela a ocorrência de culpa consciente, o que justifica o julgamento do feito pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito. Refuta-se, pois, a preliminar de incompetência;
2. A decisão guerreada, de forma escorreita, agravou a pena do acusado com fulcro no inciso I do art. 298, da Lei 9.503/97, bem como determinou a reparação dos danos, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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