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Jurisprudência


TJAM 0232352-27.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÂNSITO. PRELIMINAR AFASTADA. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA CONSCIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, não se vislumbra a ocorrência de homicídio doloso. A conduta do Réu, na realidade, revela a ocorrência de culpa consciente, o que justifica o julgamento do feito pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito. Refuta-se, pois, a preliminar de incompetência; 2. A decisão guerreada, de forma escorreita, agravou a pena do acusado com fulcro no inciso I do art. 298, da Lei 9.503/97, bem como determinou a reparação dos danos, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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