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Jurisprudência


TJAM 0232372-47.2011.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. CANDIDATO INSCRITO PARA OCUPAR CARGO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame. Admite-se, portanto, a análise da correlação entre a pergunta formulada e o conteúdo programático. O edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições de ingresso no serviço público. Tendo em vista que o candidato não demonstrou preencher os requisitos exigidos em edital, inviável a posse no cargo de Oficial da Polícia Militar. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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