TJAM 0232420-98.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, a r. Sentença ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo.
3.Ante o exposto, em consonância ao perecer do Ministério Público, conheço e dou provimento ao presente recurso, reformando parcialmente a sentença, para desconsiderar a atenuante aplicada sobre a pena mínima legal.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1.Em suma, a r. Sentença ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta as circunstâncias atenuantes do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2.Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo.
3.Ante o exposto, em consonância ao perecer do Ministério Público, conheço e dou provimento ao presente recurso, reformando parcialmente a sentença, para desconsiderar a atenuante aplicada sobre a pena mínima legal.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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