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Jurisprudência


TJAM 0232441-50.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DÍVIDA EXISTENTE. NÃO QUITAÇÃO NA SUA INTEGRALIDADE. COBRANÇA DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. (art. 188, inciso I do Código Civil). II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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