TJAM 0232441-50.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DÍVIDA EXISTENTE. NÃO QUITAÇÃO NA SUA INTEGRALIDADE. COBRANÇA DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. (art. 188, inciso I do Código Civil).
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. DÍVIDA EXISTENTE. NÃO QUITAÇÃO NA SUA INTEGRALIDADE. COBRANÇA DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. (art. 188, inciso I do Código Civil).
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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