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Jurisprudência


TJAM 0232479-28.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DE PRAZO E DEMORA EXCESSIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RESPONDER AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PROGRESSÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. QUESTÃO NÃO AVENTADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. - Alegando a parte apelante matéria não suscitada nem debatida na instância primeva, não deve ser conhecida a questão pela instância revisora, pois consubstancia-se inovação recursal. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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