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Jurisprudência


TJAM 0232484-74.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. APELANTE NEGA A AUTORIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante nega a autoria do delito, sustentando que a mesma é duvidosa, em virtude da ausência de provas cabais de sua culpa 2. Alega ainda, a desproporcionalidade na exasperação da pena-base e requer a aplicação da causa de redução de pena do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 3. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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