TJAM 0232484-74.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. APELANTE NEGA A AUTORIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante nega a autoria do delito, sustentando que a mesma é duvidosa, em virtude da ausência de provas cabais de sua culpa
2. Alega ainda, a desproporcionalidade na exasperação da pena-base e requer a aplicação da causa de redução de pena do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006.
3. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. APELANTE NEGA A AUTORIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante nega a autoria do delito, sustentando que a mesma é duvidosa, em virtude da ausência de provas cabais de sua culpa
2. Alega ainda, a desproporcionalidade na exasperação da pena-base e requer a aplicação da causa de redução de pena do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006.
3. Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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