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Jurisprudência


TJAM 0232556-08.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA COM INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. ARTIGOS 62, 63 E 64 DO DECRETO 30/1956. TEMPUS REGIT ACTUM. RETROATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - O Decreto nº 30/56 é clarividente quanto ao resguardo do direito pleiteado pela Apelada, a qual faz jus ao recebimento dos valores combinados do benefício integralmente considerados. Isso porque, em face do princípio do tempus regit actum, deve ser aplicado aquele regramento ao tempo da aquisição do direito; - No referido decreto, encontra-se o fundamento do recebimento de forma integral pela beneficiária sobreviva (arts. 62, 63 e 67 do Dec. 30/56), no caso a apelada, que faz jus ao recebimento dos valores combinados à parcela que recebia somadoS à parte que cabia à sua mãe, que também era beneficiada pela pensão; - Apelações conhecidas e desprovidas integralmente.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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