main-banner

Jurisprudência


TJAM 0232567-95.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADIMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44 , I , DO CP - PENA APLICADA SUPERIOR A 4 ANOS - RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovada a materialidade e autoria dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição; - Impossível à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito diante a quantidade da pena imposta. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão