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Jurisprudência


TJAM 0232596-14.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DO CRIME DE ROUBO EVIDENCIADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ARMA BRANCA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos; II – É incabível a desclassificação do delito de roubo majorado para furto qualificado no presente caso, visto que os elementos e circunstâncias que tipificam o roubo encontram amplo embasamento nos autos; III – Restando devidamente configurada a utilização de arma branca na empreitada criminosa, não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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