main-banner

Jurisprudência


TJAM 0232712-25.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS. CONFIGURAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de exame objetivo e prudente arbítrio, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido. 2.Ausência de provas dos danos sofridos. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão