TJAM 0232712-25.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS. CONFIGURAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de exame objetivo e prudente arbítrio, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido.
2.Ausência de provas dos danos sofridos.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS. CONFIGURAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de exame objetivo e prudente arbítrio, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido.
2.Ausência de provas dos danos sofridos.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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