TJAM 0232734-49.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante originou-se de prévia investigação policial motivada por diversas denúncias anônimas que davam conta da prática de tráfico de drogas no endereço em que residia, ocasião em que a autoridade policial aproveitou para dar cumprimento a um mandado de prisão em desfavor da mesma, que estava em aberto, e lá chegando, constatou a veracidade das denúncias e concretizou o objetivo das investigações, tendo sido flagranteadas cinco pessoas de posse de elevada quantidade de maconha e cocaína, além de diversos utensílios utilizados para embalo e distribuição das substâncias proscritas.
3. A tese de negativa de autoria não se mostra crível à mingua de comprovação e em virtude das contradições existentes nas declarações da própria apelante, as quais caem por terra quando confrontadas com a versão da autoridade policial, que se mostrou uníssona e coerente, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária prova da efetiva comercialização, vez que a simples conduta de guardar substância entorpecente subsume-se à norma penal incriminadora positivada no art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, extrai-se dos autos que a apelante, em conluio com os demais corréus e com divisão de tarefas, praticava a traficância em endereço alvo de diversas denúncias anônimas. Releva notar que as drogas apreendidas não estavam localizadas todas no mesmo local, mas em cômodos distintos ocupados pelos corréus, e que, enquanto algumas estavam devidamente embaladas para a mercancia ilícita, outras estavam prestes a serem embaladas.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante originou-se de prévia investigação policial motivada por diversas denúncias anônimas que davam conta da prática de tráfico de drogas no endereço em que residia, ocasião em que a autoridade policial aproveitou para dar cumprimento a um mandado de prisão em desfavor da mesma, que estava em aberto, e lá chegando, constatou a veracidade das denúncias e concretizou o objetivo das investigações, tendo sido flagranteadas cinco pessoas de posse de elevada quantidade de maconha e cocaína, além de diversos utensílios utilizados para embalo e distribuição das substâncias proscritas.
3. A tese de negativa de autoria não se mostra crível à mingua de comprovação e em virtude das contradições existentes nas declarações da própria apelante, as quais caem por terra quando confrontadas com a versão da autoridade policial, que se mostrou uníssona e coerente, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária prova da efetiva comercialização, vez que a simples conduta de guardar substância entorpecente subsume-se à norma penal incriminadora positivada no art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, extrai-se dos autos que a apelante, em conluio com os demais corréus e com divisão de tarefas, praticava a traficância em endereço alvo de diversas denúncias anônimas. Releva notar que as drogas apreendidas não estavam localizadas todas no mesmo local, mas em cômodos distintos ocupados pelos corréus, e que, enquanto algumas estavam devidamente embaladas para a mercancia ilícita, outras estavam prestes a serem embaladas.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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