main-banner

Jurisprudência


TJAM 0232754-40.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO POR EDITAL – LEGALIDADE – EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – DESNECESSIDADE: - Tendo sido adotada a tentativa de citação do réu por oficial de justiça, não se mostra necessária a adoção de outras diligências extrajudiciais para que se proceda à citação por edital. - Não merece modificação o capítulo da sentença que trata sobre a condenação em honorários, vez que, ante a sucumbência recíproca, determinou o rateio dos valores. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão