TJAM 0232754-40.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO POR EDITAL – LEGALIDADE – EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – DESNECESSIDADE:
- Tendo sido adotada a tentativa de citação do réu por oficial de justiça, não se mostra necessária a adoção de outras diligências extrajudiciais para que se proceda à citação por edital.
- Não merece modificação o capítulo da sentença que trata sobre a condenação em honorários, vez que, ante a sucumbência recíproca, determinou o rateio dos valores.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO POR EDITAL – LEGALIDADE – EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – DESNECESSIDADE:
- Tendo sido adotada a tentativa de citação do réu por oficial de justiça, não se mostra necessária a adoção de outras diligências extrajudiciais para que se proceda à citação por edital.
- Não merece modificação o capítulo da sentença que trata sobre a condenação em honorários, vez que, ante a sucumbência recíproca, determinou o rateio dos valores.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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