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Jurisprudência


TJAM 0232828-94.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - O termo a quo para a fluência do prazo decadencial deve ser contado da data da efetiva exclusão do candidato do certame, com o indeferimento de sua matrícula no curso de formação, e não da publicação do respectivo edital. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Inaplicável, no caso, a Teoria da Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta antes da notificação da autoridade coatora para prestar informações. - Recurso parcialmente provido, para desconstituir a sentença recorrida e determinar a devolução dos autos ao Juízo a quo.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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