TJAM 0232828-94.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- O termo a quo para a fluência do prazo decadencial deve ser contado da data da efetiva exclusão do candidato do certame, com o indeferimento de sua matrícula no curso de formação, e não da publicação do respectivo edital. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Inaplicável, no caso, a Teoria da Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta antes da notificação da autoridade coatora para prestar informações.
- Recurso parcialmente provido, para desconstituir a sentença recorrida e determinar a devolução dos autos ao Juízo a quo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- O termo a quo para a fluência do prazo decadencial deve ser contado da data da efetiva exclusão do candidato do certame, com o indeferimento de sua matrícula no curso de formação, e não da publicação do respectivo edital. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Inaplicável, no caso, a Teoria da Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta antes da notificação da autoridade coatora para prestar informações.
- Recurso parcialmente provido, para desconstituir a sentença recorrida e determinar a devolução dos autos ao Juízo a quo.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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