TJAM 0232832-24.2017.8.04.0001
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REDISTRIBUIÇÃO CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 15/2010 - TJAM. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU A AVENÇA.
1. Em que pese o teor da Resolução nº 15/2010-TJAM, a competência jurisdicional para o processamento do cumprimento de sentença incumbe ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, homologando o acordo de pensão alimentícia, conforme inteligência do art. 516, II e art. 531, ambos do Código de Processo Civil.
2. Fixada a competência da 7ª Vara de Família e Sucessões da Capital.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REDISTRIBUIÇÃO CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 15/2010 - TJAM. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU A AVENÇA.
1. Em que pese o teor da Resolução nº 15/2010-TJAM, a competência jurisdicional para o processamento do cumprimento de sentença incumbe ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, homologando o acordo de pensão alimentícia, conforme inteligência do art. 516, II e art. 531, ambos do Código de Processo Civil.
2. Fixada a competência da 7ª Vara de Família e Sucessões da Capital.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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