TJAM 0232884-98.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOS. VERIFICADA. LEGITIMIDADE DA FIADORA. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.245/1991, o fiador de obrigação oriunda de contrato de locação responde, salvo disposição contratual em sentido contrário, até a entrega das chaves, ainda que prorrogado o contrato por prazo indeterminado.
- É perfeitamente cabível a cumulação dos pedidos de despejo e cobrança de aluguéis e encargos devidos em face do locatário e do fiador, conforme o disposto no §1º do art. 62 da Lei do Inquilinato, sendo também cabível a multa moratória sobre a totalidade dos encargos locatícios, e não apenas sobre o valor do aluguel.
- O inadimplemento de obrigação positiva e líquida constitui em mora o devedor de pleno direito, razão pela qual os juros de mora, nas circunstâncias, fluem a partir da data do vencimento dos aluguéis, tudo de acordo com a norma contida no caput do art. 397 do Código Civil de 2002.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOS. VERIFICADA. LEGITIMIDADE DA FIADORA. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.245/1991, o fiador de obrigação oriunda de contrato de locação responde, salvo disposição contratual em sentido contrário, até a entrega das chaves, ainda que prorrogado o contrato por prazo indeterminado.
- É perfeitamente cabível a cumulação dos pedidos de despejo e cobrança de aluguéis e encargos devidos em face do locatário e do fiador, conforme o disposto no §1º do art. 62 da Lei do Inquilinato, sendo também cabível a multa moratória sobre a totalidade dos encargos locatícios, e não apenas sobre o valor do aluguel.
- O inadimplemento de obrigação positiva e líquida constitui em mora o devedor de pleno direito, razão pela qual os juros de mora, nas circunstâncias, fluem a partir da data do vencimento dos aluguéis, tudo de acordo com a norma contida no caput do art. 397 do Código Civil de 2002.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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