TJAM 0232888-38.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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