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Jurisprudência


TJAM 0232888-38.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal. Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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