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Jurisprudência


TJAM 0232926-74.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se no pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, objetivando a redução da pena que lhe foi imposta. Aduz que, uma vez confesso nos autos, o reconhecimento da atenuante é direito do réu, sob pena de discordância com os princípios constitucionais. 2. A despeito da argumentação apresentada pelo apelante, a jurisprudência pátria é vasta no sentido de que, "a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula nº. 231 do STJ), não sendo possível considerar a referida Súmula inconstitucional, pois as súmulas consolidam o entendimento jurisprudencial e a interpretação sobre determinada Lei infraconstitucional, obedecendo aos limites da competência do Tribunal que a edita. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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