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Jurisprudência


TJAM 0232978-12.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE, CONTUDO, NÃO DISPENSA PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. PRECEDENTES. CARÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A responsabilidade objetiva do Ente Estatal não desincumbe o Autor de provar o dano e o nexo causal, mas apenas o dolo ou a culpa. 2.O trabalho pericial de fls.162/178 detalhou que a Apelante contribuiu diretamente para o evento danoso, tendo em vista não ter realizado corretamente o pré-natal, inviabilizando o diagnóstico de cardiopatia. 3.É certo que o artigo 37, §6º da Constituição Federal estatui a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, todavia, o fundamento da sentença deve ser mantido por não haver qualquer comprovação do nexo causal consubstanciado na relação existente entre a conduta/omissão do Ente estatal e o evento danoso relatado nos autos. 4.Ausente lastro probatório a sustentar desfecho diverso daquele dado ao feito no primeiro grau, impõe-se a manutenção da sentença. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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