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Jurisprudência


TJAM 0232979-94.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTRE MUNICIPAL. MORADIA CONSTRUÍDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INVASÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR A DEMOLIÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O direito a moradia é constitucionalmente garantido, no entanto, deve ser efetivado dentro da reserva do possível e por meio de politicas habitacionais, não estando as invasões amparadas legalmente; II. Estando a moradia em área de situação de risco e não pertencendo a autora, ausente é o dever de indenizar pela demolição e rápida intervenção da defesa civil. III. Sentença mantida; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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