TJAM 0232979-94.2010.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTRE MUNICIPAL. MORADIA CONSTRUÍDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INVASÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR A DEMOLIÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito a moradia é constitucionalmente garantido, no entanto, deve ser efetivado dentro da reserva do possível e por meio de politicas habitacionais, não estando as invasões amparadas legalmente;
II. Estando a moradia em área de situação de risco e não pertencendo a autora, ausente é o dever de indenizar pela demolição e rápida intervenção da defesa civil.
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTRE MUNICIPAL. MORADIA CONSTRUÍDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INVASÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR A DEMOLIÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito a moradia é constitucionalmente garantido, no entanto, deve ser efetivado dentro da reserva do possível e por meio de politicas habitacionais, não estando as invasões amparadas legalmente;
II. Estando a moradia em área de situação de risco e não pertencendo a autora, ausente é o dever de indenizar pela demolição e rápida intervenção da defesa civil.
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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