TJAM 0233019-66.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
I - Não se pretende tornar regra que a existência de inquérito ou ação penal obste o benefício em todas as situações, mas sua avaliação para concluir se o Réu é dedicado à atividades criminosas também não pode ser vedada de forma irrestrita, de modo a permitir a avaliação pelo magistrado em cada caso concreto. (EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer).
II – Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
I - Não se pretende tornar regra que a existência de inquérito ou ação penal obste o benefício em todas as situações, mas sua avaliação para concluir se o Réu é dedicado à atividades criminosas também não pode ser vedada de forma irrestrita, de modo a permitir a avaliação pelo magistrado em cada caso concreto. (EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer).
II – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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