TJAM 0233034-11.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DEFENSORIA PÚBLICA – HONORÁRIOS – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA À QUAL PERTENCE – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SUMULADO – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO:
- Não é cabível condenação em honorários advocatícios em favor da defensoria pública em ação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença – inteligência da súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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