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Jurisprudência


TJAM 0233057-88.2010.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DEMORA DO ESTADO PARA CONCESSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria a servidor público. II - É razoável a suspensão e devolução dos valores descontados após o 60º dia do pedido de aposentadoria, uma vez que presentes os requisitos para sua concessão e injustificada a ineficiência do órgão competente para tanto. III – Considerando que feito encontra-se em tramitação há mais de cinco anos, e que é incontroverso que o trabalho de seu causídico perdurou por todo este tempo, é razoável que sua remuneração considere os vetores do §8º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, em combinação com os incisos I, III e IV do § 2º. IV - Recurso conhecido, e parcialmente provido, para considerar devida a majoração dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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