TJAM 0233057-88.2010.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DEMORA DO ESTADO PARA CONCESSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria a servidor público.
II - É razoável a suspensão e devolução dos valores descontados após o 60º dia do pedido de aposentadoria, uma vez que presentes os requisitos para sua concessão e injustificada a ineficiência do órgão competente para tanto.
III – Considerando que feito encontra-se em tramitação há mais de cinco anos, e que é incontroverso que o trabalho de seu causídico perdurou por todo este tempo, é razoável que sua remuneração considere os vetores do §8º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, em combinação com os incisos I, III e IV do § 2º.
IV - Recurso conhecido, e parcialmente provido, para considerar devida a majoração dos honorários advocatícios.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. DEMORA DO ESTADO PARA CONCESSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria a servidor público.
II - É razoável a suspensão e devolução dos valores descontados após o 60º dia do pedido de aposentadoria, uma vez que presentes os requisitos para sua concessão e injustificada a ineficiência do órgão competente para tanto.
III – Considerando que feito encontra-se em tramitação há mais de cinco anos, e que é incontroverso que o trabalho de seu causídico perdurou por todo este tempo, é razoável que sua remuneração considere os vetores do §8º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, em combinação com os incisos I, III e IV do § 2º.
IV - Recurso conhecido, e parcialmente provido, para considerar devida a majoração dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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