TJAM 0233099-69.2012.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso dos autos. Verifica-se que foram valoradas de forma desfavorável ao réu, duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), devendo a pena base se afastar do mínimo legal.
III - Contudo, cabe reforma da sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao apelante, previsto no art. 65, I do Código Penal, tendo em vista que o mesmo era menor de idade na data do fato.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE DUAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O apelante requer a reforma da sentença impugnada, alegando inexistir justificativa para a exasperação do mínimo legal, pois é réu primário e de bons antecedentes.
II – A pena-base só deve ser fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu, o que não é o caso dos autos. Verifica-se que foram valoradas de forma desfavorável ao réu, duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), devendo a pena base se afastar do mínimo legal.
III - Contudo, cabe reforma da sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao apelante, previsto no art. 65, I do Código Penal, tendo em vista que o mesmo era menor de idade na data do fato.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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