TJAM 0233111-20.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PESSOAS JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 6º, VIII DO CDC. CONSUMO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE POÇO. AUSÊNCIA DA DATA DE INSTALAÇÃO. COBRANÇAS REFERENTES AO CONSUMO DE 2010. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Apesar de ser aplicável o CDC ao caso, entendo que não há razão para ser deferido o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que não ocorreu o preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, VIII da Lei n. 8.078/90.
- A inversão do ônus da prova não é medida automática, posto que depende da comprovação da hipossuficiência do consumidor, abusividade e excessiva onerosidade do contrato entabulado.
- Para que o dano moral seja experimentado pela pessoa jurídica, é indispensável que sua honra objetiva tenha sido lesada, ou seja, que sua imagem e o seu bom nome tenham sofrido abalo perante a sociedade. Inexistindo provas nesse sentido, não deve prosperar o pleito da Apelante.
- Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PESSOAS JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 6º, VIII DO CDC. CONSUMO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE POÇO. AUSÊNCIA DA DATA DE INSTALAÇÃO. COBRANÇAS REFERENTES AO CONSUMO DE 2010. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Apesar de ser aplicável o CDC ao caso, entendo que não há razão para ser deferido o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que não ocorreu o preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, VIII da Lei n. 8.078/90.
- A inversão do ônus da prova não é medida automática, posto que depende da comprovação da hipossuficiência do consumidor, abusividade e excessiva onerosidade do contrato entabulado.
- Para que o dano moral seja experimentado pela pessoa jurídica, é indispensável que sua honra objetiva tenha sido lesada, ou seja, que sua imagem e o seu bom nome tenham sofrido abalo perante a sociedade. Inexistindo provas nesse sentido, não deve prosperar o pleito da Apelante.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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