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Jurisprudência


TJAM 0233131-11.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90.  ENTENDIMENTO DO STF E STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela a servidora pública que foi contratada sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado. 2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público. 3. Recurso conhecido e não provido em consonância com parecer ministerial

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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