TJAM 0233139-85.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AOS CONTRATOS NULOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma de ofício da sentença, apenas para limitar o direito da apelada ao recebimento dos valores a título de FGTS a partir dos contratos nulos de 01.04.2005 a maio de 2007.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AOS CONTRATOS NULOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.Reforma de ofício da sentença, apenas para limitar o direito da apelada ao recebimento dos valores a título de FGTS a partir dos contratos nulos de 01.04.2005 a maio de 2007.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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