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Jurisprudência


TJAM 0233139-85.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO AOS CONTRATOS NULOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. 2.Reforma de ofício da sentença, apenas para limitar o direito da apelada ao recebimento dos valores a título de FGTS a partir dos contratos nulos de 01.04.2005 a maio de 2007. 3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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