TJAM 0233140-70.2011.8.04.0001
Ementa:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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