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Jurisprudência


TJAM 0233206-21.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSATISFAÇÃO COM O VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. III - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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