TJAM 0233212-57.2011.8.04.0001
E M E N T A:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR. ART. 267, III, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO PATRONO, VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 267, § 1.°, CPC. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ÂNIMO DE ABANDONAR O PROCESSO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
- O art. 267, § 1.°, do CPC exige a intimação pessoal do autor, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Com efeito, é assente na jurisprudência e doutrina pátria a necessidade de intimação do patrono da parte, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Ademais, o abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo exteriorizado pela inércia manifesta, o que não ocorreu no caso em tela.
- Não tendo sido preenchidos os requisitos que configuram o abandono de causa pelo autor, torna-se infactível a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, III, do CPC.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR. ART. 267, III, DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO PATRONO, VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 267, § 1.°, CPC. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ÂNIMO DE ABANDONAR O PROCESSO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
- O art. 267, § 1.°, do CPC exige a intimação pessoal do autor, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Com efeito, é assente na jurisprudência e doutrina pátria a necessidade de intimação do patrono da parte, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Ademais, o abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo exteriorizado pela inércia manifesta, o que não ocorreu no caso em tela.
- Não tendo sido preenchidos os requisitos que configuram o abandono de causa pelo autor, torna-se infactível a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, III, do CPC.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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