TJAM 0233266-86.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ALEGATIVA DE CRIME CONTINUADO - ART. 71 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reconhecer a continuidade delitiva, tendo os crimes sido perpetrados com desígnios autônomos, elemento que demonstra a ausência de preenchimento do requisito subjetivo (vínculo entre os eventos).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ALEGATIVA DE CRIME CONTINUADO - ART. 71 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reconhecer a continuidade delitiva, tendo os crimes sido perpetrados com desígnios autônomos, elemento que demonstra a ausência de preenchimento do requisito subjetivo (vínculo entre os eventos).
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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