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Jurisprudência


TJAM 0233266-86.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ALEGATIVA DE CRIME CONTINUADO - ART. 71 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reconhecer a continuidade delitiva, tendo os crimes sido perpetrados com desígnios autônomos, elemento que demonstra a ausência de preenchimento do requisito subjetivo (vínculo entre os eventos).

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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