TJAM 0233297-72.2013.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006.
1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases.
2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justificam outro patamar menor favorável.
3. Inocorrência de bis in idem. Pena-base aplicada no mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006.
1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases.
2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justificam outro patamar menor favorável.
3. Inocorrência de bis in idem. Pena-base aplicada no mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
22/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão