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Jurisprudência


TJAM 0233297-72.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. 1. Apelante que requer a redução decorrente do art. 33, §4°, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, sob a alegação de condições pessoais favoráveis e bis in idem na utilização da quantidade e natureza da droga de forma desfavorável, na primeira e terceira fases. 2. Condições pessoais favoráveis do agente já levadas em conta pelo Magistrado a quo. Estas, por si sós, não são capazes de justificar a redução máxima, se a quantidade e a natureza da droga justificam outro patamar menor favorável. 3. Inocorrência de bis in idem. Pena-base aplicada no mínimo legal. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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