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Jurisprudência


TJAM 0233313-94.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, c/c 40, IV, LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42 E 43, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 16 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35 cc 40, IV, da Lei 11.343/2006, comprovadas por indícios consistentes, consubstanciados no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal. 2. O Crime de Tráfico de Drogas, por expressa disposição constitucional (Art. 5º, XLIII, CR/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos tal como definidos na Lei nº 8.072/1990, daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes. 3. O Principio do Livre Convencimento do Juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova. Primariedade observada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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