TJAM 0233326-30.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APURAÇÃO DOS HAVERES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Faz jus a Apelada ao recebimento dos haveres porque foi, para todos os fins, sócia da empresa Apelante de fato e de direito da data do registro do contrato nos órgãos competentes ao dia em que realizada a alteração contratual que lhe removeu a qualidade de sócia.
- A apuração dos haveres é medida que se impõe, definindo-se os valores devidos a título de participação nos lucros ou juros sobre o capital no período compreendido entre a entrada na sociedade e a data da resolução, bem como a correção monetária e os juros legais após esta data.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APURAÇÃO DOS HAVERES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Faz jus a Apelada ao recebimento dos haveres porque foi, para todos os fins, sócia da empresa Apelante de fato e de direito da data do registro do contrato nos órgãos competentes ao dia em que realizada a alteração contratual que lhe removeu a qualidade de sócia.
- A apuração dos haveres é medida que se impõe, definindo-se os valores devidos a título de participação nos lucros ou juros sobre o capital no período compreendido entre a entrada na sociedade e a data da resolução, bem como a correção monetária e os juros legais após esta data.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Apuração de haveres
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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