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Jurisprudência


TJAM 0233326-30.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APURAÇÃO DOS HAVERES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Faz jus a Apelada ao recebimento dos haveres porque foi, para todos os fins, sócia da empresa Apelante de fato e de direito da data do registro do contrato nos órgãos competentes ao dia em que realizada a alteração contratual que lhe removeu a qualidade de sócia. - A apuração dos haveres é medida que se impõe, definindo-se os valores devidos a título de participação nos lucros ou juros sobre o capital no período compreendido entre a entrada na sociedade e a data da resolução, bem como a correção monetária e os juros legais após esta data. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Apuração de haveres
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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