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Jurisprudência


TJAM 0233333-85.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. Em situações excepcionais, pode o Judiciário determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias referentes a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem violar do princípio da separação de poderes. A particularidade de impor obrigação de fazer ou de não fazer à Fazenda Pública não ostenta a propriedade de mitigar, em caso de descumprimento, a sanção de pagar multa diária, conforme prescreve o § 5º do art. 461 do CPC/1973. E, em se tratando do direito à saúde, com maior razão deve ser aplicado, em desfavor do ente público devedor, o preceito cominatório, sob pena de ser subvertida garantia fundamental. Em outras palavras, é o direito meio que assegura o bem maior: a vida. Precedentes (REsp 1474665 RS 2014/0207479-7). Recurso de Apelação desprovido.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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