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Jurisprudência


TJAM 0233336-40.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EMPRÉSTIMO - FRAUDE DE TERCEIRO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – SÚMULA 479 DO STJ – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO. - Súmula 479/STJ - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária". - Proporcional e razoável o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado a título de reparação moral, em razão de empréstimo por terceiro, em nome do autor.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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