TJAM 0233336-40.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EMPRÉSTIMO - FRAUDE DE TERCEIRO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – SÚMULA 479 DO STJ – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO.
- Súmula 479/STJ - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária".
- Proporcional e razoável o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado a título de reparação moral, em razão de empréstimo por terceiro, em nome do autor.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – EMPRÉSTIMO - FRAUDE DE TERCEIRO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – SÚMULA 479 DO STJ – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO IMPROVIDO.
- Súmula 479/STJ - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária".
- Proporcional e razoável o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado a título de reparação moral, em razão de empréstimo por terceiro, em nome do autor.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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