TJAM 0233434-30.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM CURSO PROFISSIONALIZANTE. PERDA DA ACUIDADE VISUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTENTE. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO AINDA QUE INDIRETA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na espécie, inexiste relação de consumo, porquanto não há sequer remuneração indireta da entidade de cooperação para a prestação de curso profissionalizante, do que resta impossível a aplicação da norma de prescrição do diploma consumerista.
2.Incidência do prazo trienal do art. 206, §3º, V do Código Civil. Prescrição cristalizada.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE EM CURSO PROFISSIONALIZANTE. PERDA DA ACUIDADE VISUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTENTE. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO AINDA QUE INDIRETA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na espécie, inexiste relação de consumo, porquanto não há sequer remuneração indireta da entidade de cooperação para a prestação de curso profissionalizante, do que resta impossível a aplicação da norma de prescrição do diploma consumerista.
2.Incidência do prazo trienal do art. 206, §3º, V do Código Civil. Prescrição cristalizada.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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