- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 0233528-07.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva em relação a usuários e a não-usuários do serviço público. 3. O dano moral possui função compensatória e punitiva. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão