TJAM 0233528-07.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva em relação a usuários e a não-usuários do serviço público.
3. O dano moral possui função compensatória e punitiva.
4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO.
A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva em relação a usuários e a não-usuários do serviço público.
3. O dano moral possui função compensatória e punitiva.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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