TJAM 0233537-37.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0233537-37.2008.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0233537-37.2008.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __________ de votos, e em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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